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Contribuição Sindical Urbana 2017

Já estão disponíveis em nosso site, as guias online para pagamento da Contribuição Sindical Urbana devida aos seguintes sindicatos: SINCOJOIAS - Sindicato do Comércio Varejista de Joias do Município do Rio de Janeiro, SINCAJOR - Sindicato do Comércio Atacadista de Joias do Município do Rio de Janeiro e SNCAPP - Sindicato Nacional do Comércio Atacadista de Pedras Preciosas, todos com vencimento em 31/01/2017.

COMO GERAR A GUIA?

1 - Acesse www.ajorio.com.br
2 - Clique em Entidades
3 - Encontre o Sindicato da sua categoria (SINCOJOIAS, SINCAJOR ou SNCAPP)
4 - Clique em Emissão de Guia Sindical
5 - Você será redirecionado para outra página que solicitará seus dados.

Clique aqui para consultar os valores deste ano.

contribuicao sindical 

Para esclarecimentos entre em contato conosco através dos telefones 2220-8004 / 2240-5520 ou ainda através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Para sua maior comodidade, eviamos via correios o boleto impresso para o pagamento da Contribuição Sindical. O boleto se encontra disponível também no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).

É importante lembrar que esta contribuição torna possível o trabalho dos sindicatos e entidades de classe na representação do setor joalheiro: a luta pela melhoria das condições de trabalho de nossas empresas e os programas e projetos para o desenvolvimento de nossa cadeia produtiva.

A Contribuição Sindical Urbana é recolhida anualmente sempre no mês de janeiro e tem caráter obrigatório por lei (FUND. artigos 579, 580 inciso III e 587 da CLT).

Deverão recolher a Contribuição Sindical as empresas da cadeia produtiva de gemas, joias, bijuterias, relógios e afins que:

• tiverem sua sede no Estado ou Município do Rio de Janeiro;

• tiverem filiais ou escritórios dentro do mesmo Estado.

No primeiro caso, as empresas calcularão a Contribuição Sindical tomando o capital social como referência e no segundo caso as empresas deverão se basear no capital destacado para elas pela matriz, para procederem ao cálculo. (FUND. artigo 581, caput, CLT)

Lembramos a todos que o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Urbana é exigido em diversas ocasiões tais como: rescisão de contrato de trabalho, homologação de feriados, entre outras.

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Razão Social: Associação dos Joalheiros e Relojoeiros do Estado do RJ

CNPJ: 34.274.126/0001-76

Fale com nossa Assistente Virtual (21) 99513-6802
ou mande um e-mail para info@ajorio.com.br