De acordo com o parágrafo único da Cláusula Trigésima Sexta da Convenção Coletiva de Trabalho do SINCOJOIAS – Sindicato do Comércio Varejista de Joias do Município do Rio de Janeiro, no dia 17 de outubro de 2016 (terceira segunda-feira do mês de outubro) é declarado feriado concernente ao Dia do Comerciário.
É proibido o trabalho do comerciário nesse dia em que não funcionarão os estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro, garantidos os salários dos empregados para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.