Em virtude dos Jogos Olímpicos, a Prefeitura do Rio de Janeiro decretou três feriados a fim de reduzir o tráfego de veículos nas ruas durante os eventos. As datas são: 05, 18 e 22 de agosto.
É importante destacar que o decreto não contemplou comércio de rua e shoppings, que deverão funcionar normalmente. NÃO HAVERÁ NECESSIDADE DE HOMOLOGAR ACORDO PARA ESSES FERIADOS.
Seguem abaixo as informações recebidas pelo Setor de Acordos e Convenções do SEC/RJ:
“O Decreto que determinou que alguns dias no período dos jogos olímpicos fossem considerados como feriados excluiu o comércio de rua e shoppings, de modo que não será necessário homologar acordos para tais dias, haja vista que não serão dias de feriado. As empresas não localizadas em shoppings ou comércio de rua não poderão abrir, uma vez que o objetivo do decreto é esvaziar a cidade, assim aqueles que trabalham em escritório ou em distribuidoras terão o dia considerado como feriado. A homologação do acordo para distribuidoras ou pessoal de escritório por nossa parte ensejaria em descumprimento do decreto, já que o mesmo é mais específico, até porque as empresas que não foram excluídas pelo decreto que funcionarem nesses dias poderão ser multadas.”








