Abaixo segue a tabela da contribuição deste ano:
| LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) |
ALÍQUOTA % |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
| 01 |
de 0,01 a 24.107,25 |
Contr. Mínima |
192,86 |
| 02 |
de 24.107,26 a 48.214,50 |
0,8% |
*** |
| 03 |
de 48.214,51 a 482.145,00 |
0,2% |
289,29 |
| 04 |
de 482.145,01 a 48.214.500,00 |
0,1% |
771,43 |
| 05 |
de 48.214.500,01 a 257.144.000,00 |
0,02% |
39.343,03 |
| 06 |
de 257.144.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
90.771,83 |
Para sua maior comodidade será enviado via correios o boleto impresso para o pagamento da Contribuição Sindical. O boleto se encontra disponível também no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).
É importante lembrar que esta contribuição torna possível o trabalho dos sindicatos e entidades de classe na representação do setor joalheiro: a luta pela melhoria das condições de trabalho de nossas empresas e os programas e projetos para o desenvolvimento de nossa cadeia produtiva.
A Contribuição Sindical Urbana é recolhida anualmente sempre no mês de janeiro e tem caráter obrigatório por lei (FUND. artigos 579, 580 inciso III e 587 da CLT).
Deverão recolher a Contribuição Sindical as empresas da cadeia produtiva de gemas, joias, bijuterias, relógios e afins que:
• tiverem sua sede no Estado ou Município do Rio de Janeiro;
• tiverem filiais ou escritórios dentro do mesmo Estado.
No primeiro caso, as empresas calcularão a Contribuição Sindical tomando o capital social como referência e no segundo caso as empresas deverão se basear no capital destacado para elas pela matriz, para procederem ao cálculo. (FUND. artigo 581, caput, CLT)
Lembramos a todos que o comprovante de pagamento da Contribuição Sindical Urbana é exigido em diversas ocasiões tais como: rescisão de contrato de trabalho, homologação de feriados, entre outras.
Para melhores esclarecimentos entre em contato conosco através dos telefones 2220-8004 / 2240-5520 ou ainda através do e-mail








