O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 45.381 publicado em 23/09/2015, instituiu a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). Este Decreto alterou o artigo 35 do Anexo I do Decreto 27.427/2000.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) visa atender às necessidades do Microempreendedor Individual (MEI) que não podia emitir nota fiscal eletrônica de comércio. Assim, o MEI estava limitado a modelos simplificados de nota fiscal de papel, implicando em diversas dificuldades.

Para emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), o MEI deve acessar o site www.fazenda.rj.gov.br/nfae . Neste site também é possível acessar o manual do usuário.
Além disso, para emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) não é preciso Certificação de Digital, representando um custo a menos para o MEI.
O Decreto também permitiu ao Produtor Rural a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), porém só poderá emiti-la mediante Certificação Digital.
Clique aqui para ver o quadro comparativo com as principais mudanças e vantagens da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para o MEI.








