O valor arrecadado é destinado a serviços prestados pelas entidades sindicais à categoria, especialmente na celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho ou participação em processos de dissídio coletivos.
As contribuições são importantes, pois é através delas que podemos custear serviços e trazer diversos benefícios para você e sua empresa.
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Entenda mais sobre as Contribuições devidas aos Sindicatos de Classe
São previstas na CLT quatro tipos de contribuições: sindical, assistencial, confederativa e associativa.
O Sistema AJORIO costuma fazer a cobrança compulsória de apenas duas: a sindical, todo mês de janeiro, e a assistencial, com vencimento em agosto.
Contribuição Assistencial
O QUE É?
Decorre de fixação em Assembleia Geral e vem prevista em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho ou em sentença proferida em Dissídio Coletivo.
BASE LEGAL
A sua cobrança é prerrogativa do sindicato, de caráter obrigatório (art. 513 da C.L.T) e se aplica à toda categoria representada, independentemente de filiação à entidade.
Para gerar a guia de contribuição clique aqui.
Para quaisquer esclarecimentos, entre em contato com o Sistema AJORIO: 2220-8004 / 2240-5520 ou pelo e-mail
Lembre-se: um sindicato forte faz uma empresa forte!








