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Fique atento aos feriados durante a Copa 2014

Segundo orientação do setor jurídico da Fecomércio, o Sistema AJORIO comunica a toda sua base que o feriado municipal durante a Copa do Mundo será nos mesmos moldes do JMJ. O Decreto 38.365/2014 determinou o seguinte: "Fica decretado feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público" (Art. 1º).

O comércio - assim como na JMJ - funcionará normalmente:  Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente: I – Comércio de rua; II – Bares; III – Restaurantes; IV – Centros comerciais e shopping centers; V – Galerias; VI – Estabelecimentos culturais; VII - Pontos turísticos; VIII – Empresas na área de turismo; IX – Hotéis; e X - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; (§1º)

Leia o Decreto na íntegra.

Decreto n.º 38.365, de 11.03.2014 – DOM 1 de 12.03.2014.

Decreta feriado Municipal, nos dias que menciona, e dá outras providências.

Art. 1° Fica decretado feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.

§1º. Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente: 
I – Comércio de rua; 
II – Bares; 
III- Restaurantes; 
IV- Centros comerciais e shopping centers; 
V- Galerias; 
VI- Estabelecimentos culturais; 
VII- Pontos turísticos; 
VIII- Empresas na área de turismo; 
IX – Hotéis; e 
X- Empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;

§2º. Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente: 
I – Gabinete do Prefeito; 
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS; 
III – Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS; 
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL; 
V- Companhia de Desenvolvimento de Janeiro S/A – CDURP; 
VI – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO; 
VII – Secretaria Municipal de Governo – SMG; 
VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON; 
IX – Secretaria Especial de Ordem Pública – SEOP; 
X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM; 
XI – Secretaria Municipal de Conservação e ServiçosPúblicos – SECONSERVA; 
XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB; 
XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ; 
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS; 
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS; 
XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC; 
XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO; 
XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO; 
XX – Secretaria Especial de Turismo – SETUR; 
XXI – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR; 
XXII – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá; 
XXIII – Subprefeitura da Zona Sul; 
XXIV – Subprefeitura da Grande Tijuca; 
XXV – Subprefeitura da Zona Norte; 
XXVI – Subprefeitura da Zona Oeste; 
XXVII – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico;e 
XXVIII – Subprefeitura da Ilha do Governador.

§3º. O Parque da Quinta da Boa Vista e o Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro ficarão fechados para o público nos dias de jogos no Maracanã (15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES 
Prefeito.

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