Segundo orientação do setor jurídico da Fecomércio, o Sistema AJORIO comunica a toda sua base que o feriado municipal durante a Copa do Mundo será nos mesmos moldes do JMJ. O Decreto 38.365/2014 determinou o seguinte: "Fica decretado feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público" (Art. 1º).
O comércio - assim como na JMJ - funcionará normalmente: Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente: I – Comércio de rua; II – Bares; III – Restaurantes; IV – Centros comerciais e shopping centers; V – Galerias; VI – Estabelecimentos culturais; VII - Pontos turísticos; VIII – Empresas na área de turismo; IX – Hotéis; e X - Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; (§1º)
Leia o Decreto na íntegra.
Decreta feriado Municipal, nos dias que menciona, e dá outras providências.
Art. 1° Fica decretado feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
§1º. Não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar regularmente:
I – Comércio de rua;
II – Bares;
III- Restaurantes;
IV- Centros comerciais e shopping centers;
V- Galerias;
VI- Estabelecimentos culturais;
VII- Pontos turísticos;
VIII- Empresas na área de turismo;
IX – Hotéis; e
X- Empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
§2º. Não haverá feriado nos seguintes órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro, que deverão funcionar regularmente:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Coordenadoria do Centro Administrativo São Sebastião – CASS;
III – Rio Eventos Especiais – RIOEVENTOS;
IV – Secretaria Municipal da Casa Civil – CVL;
V- Companhia de Desenvolvimento de Janeiro S/A – CDURP;
VI – Empresa Municipal de Informática – IPLANRIO;
VII – Secretaria Municipal de Governo – SMG;
VIII – Secretaria Extraordinária de Proteção e Defesa do Consumidor – SEDECON;
IX – Secretaria Especial de Ordem Pública – SEOP;
X – Guarda Municipal do Rio de Janeiro – GM;
XI – Secretaria Municipal de Conservação e ServiçosPúblicos – SECONSERVA;
XII – Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB;
XIII – Companhia Municipal de Energia e Iluminação – RIOLUZ;
XIV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS;
XV – Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
XVI – Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
XVII – Fundação Planetário da Cidade do Rio de Janeiro – PLANETÁRIO;
XVIII – Secretaria Municipal de Transportes – SMTR;
XIX – Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro – CET-RIO;
XX – Secretaria Especial de Turismo – SETUR;
XXI – Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro – RIOTUR;
XXII – Subprefeitura da Barra e Jacarepaguá;
XXIII – Subprefeitura da Zona Sul;
XXIV – Subprefeitura da Grande Tijuca;
XXV – Subprefeitura da Zona Norte;
XXVI – Subprefeitura da Zona Oeste;
XXVII – Subprefeitura do Centro e Centro Histórico;e
XXVIII – Subprefeitura da Ilha do Governador.
§3º. O Parque da Quinta da Boa Vista e o Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro ficarão fechados para o público nos dias de jogos no Maracanã (15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Prefeito.