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AJORIO promove palestra sobre Nota Fiscal Eletrônica

Nota Fiscal Eletrônica se tornou obrigatoriedade para algumas atividades econômicas do setor joalheiro a partir de 1º de setembro de 2009.

No último dia 31 de agosto, segunda-feira, aconteceu na sede da AJORIO uma palestra sobre Nota Fiscal Eletrônica pelo consultor tributário Vagner Bastos, da empresa Terco Grant Thornton, que esclareceu às empresas que estiveram aqui presentes todos os detalhes, objetivos, benefícios e obrigações dos estabelecimentos participantes, os principais procedimentos operacionais relativos à emissão e registro dos documentos fiscais, bem como a repercussão e os novos desafios do contribuinte com essa nova obrigação.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.

O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

Atualmente, as Administrações Tributárias despendem grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e disponibilizar informações sobre a emissão de notas fiscais dos contribuintes. Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de detectar e prevenir a evasão tributária.

Assim, o projeto justifica-se pela necessidade de investimento público voltado para integração do processo de controle fiscal, possibilitando:

* Melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
* Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições;
* Fortalecimento do controle e da fiscalização.

O projeto possibilitará os seguintes benefícios e vantagens às partes envolvidas:

* Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
* Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
* Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
* Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
* Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais;
* Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas Administrações Tributárias devido ao compartilhamento das informações das NF-e;
* Rapidez no acesso às informações;
* Eliminação do papel;
* Aumento da produtividade da auditoria através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
* Possibilidade do cruzamento eletrônico de informações.

Para obter mais informações sobre o NF-e, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o seguinte endereço: www.nfe.fazenda.gov.br

Fonte: Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

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