Uma
antiga reivindicação do setor joalheiro
acaba de ser atendida pela Caixa Econômica Federal,
que anunciou regras mais rígidas para o penhor
de jóias. Durante a 38 ª FENINJER, o vice-presidente
da CEF, Fábio Lenza, apresentou ao presidente
do IBGM, Hécliton Santini Henriques e a presidentes
de diversas associações as alterações
nas regras do penhor, atendendo as sugestões
apresentadas pelos joalheiros. Além de reduzir
o limite de crédito por pessoa, só serão
aceitas jóias de pessoas que morem na região
da agência onde a jóia está sendo
penhorada, com apresentação de comprovante
de residência, documento de identidade e CPF.
A necessidade da apresentação de um
comprovante de domicílio para a penhora e a
liberação do crédito somente
para quem mora na mesma região da agência,
evitará que uma jóia roubada num município
possa ser penhorada em outro. O superintendente nacional
de penhor da Caixa, José Pedro Lima Filho,
explicou que a empresa está atenta a identificação
das pessoas que deixam suas jóias irem à
leilão por mais de uma vez, e identificando
pessoas no momento da troca de titularidade do crédito,
bem como na hora do resgate, ampliando as medidas
de segurança. A CEF já divulgou as mudanças
em todas as suas agências.
A AJORIO participou ativamente das reivindicações
que resultaram na adoção das novas medidas
pela Caixa. Em meados de 2003, por sugestão
do Diretor da AJORIO, João Baptista Magalhães,
foi elaborado documento com sugestões para
as novas regras, entregue em Brasília a Fábio
Lenza, por uma comitiva composta por Hécliton
Santini Henriques, João Baptista e o presidente
da AJERP, Tufy Geara. Confira abaixo o elenco de medidas
implantadas:
-
Redução
do limite de empréstimos de R$ 80 mil para
R$ 15 mil
-
Proibição
de aceitação de jóias com etiquetas
-
Limitação
de abrangência de concessão de empréstimos
por unidade da federação de domicílio
do cliente
-
Necessidade
de autorização da gerência para
operações com valores superiores a
R$ 4 mil.
-
Mercadorias
suspeitas poderão ser vistoriadas pelas autoridades
competentes, como polícia e a justiça.
-
A
Caixa, quando vitimada, deverá processar
o infrator.
-
Controle
de periodicidade de contratação do
Penhor para o mesmo CPF, a cada seis meses.
-
Maior
rigor na vistoria de mercadorias suspeitas de roubo.
|