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NOVAS REGRAS PARA O PENHOR DE JÓIAS

Uma antiga reivindicação do setor joalheiro acaba de ser atendida pela Caixa Econômica Federal, que anunciou regras mais rígidas para o penhor de jóias. Durante a 38 ª FENINJER, o vice-presidente da CEF, Fábio Lenza, apresentou ao presidente do IBGM, Hécliton Santini Henriques e a presidentes de diversas associações as alterações nas regras do penhor, atendendo as sugestões apresentadas pelos joalheiros. Além de reduzir o limite de crédito por pessoa, só serão aceitas jóias de pessoas que morem na região da agência onde a jóia está sendo penhorada, com apresentação de comprovante de residência, documento de identidade e CPF.

A necessidade da apresentação de um comprovante de domicílio para a penhora e a liberação do crédito somente para quem mora na mesma região da agência, evitará que uma jóia roubada num município possa ser penhorada em outro. O superintendente nacional de penhor da Caixa, José Pedro Lima Filho, explicou que a empresa está atenta a identificação das pessoas que deixam suas jóias irem à leilão por mais de uma vez, e identificando pessoas no momento da troca de titularidade do crédito, bem como na hora do resgate, ampliando as medidas de segurança. A CEF já divulgou as mudanças em todas as suas agências.

A AJORIO participou ativamente das reivindicações que resultaram na adoção das novas medidas pela Caixa. Em meados de 2003, por sugestão do Diretor da AJORIO, João Baptista Magalhães, foi elaborado documento com sugestões para as novas regras, entregue em Brasília a Fábio Lenza, por uma comitiva composta por Hécliton Santini Henriques, João Baptista e o presidente da AJERP, Tufy Geara. Confira abaixo o elenco de medidas implantadas:

  • Redução do limite de empréstimos de R$ 80 mil para R$ 15 mil
  • Proibição de aceitação de jóias com etiquetas
  • Limitação de abrangência de concessão de empréstimos por unidade da federação de domicílio do cliente
  • Necessidade de autorização da gerência para operações com valores superiores a R$ 4 mil.
  • Mercadorias suspeitas poderão ser vistoriadas pelas autoridades competentes, como polícia e a justiça.
  • A Caixa, quando vitimada, deverá processar o infrator.
  • Controle de periodicidade de contratação do Penhor para o mesmo CPF, a cada seis meses.
  • Maior rigor na vistoria de mercadorias suspeitas de roubo.


SE VOCÊ AINDA NÃO É SÓCIO DA AJORIO, VENHA JUNTAR-SE A NÓS!

Informação pelos telefones (21) 2220 8004/2240-5520, pelo e-mail ajorio@ajorio.com.br
ou no site - www.ajorio.com.br




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